A empresa que você trabalha não está respeitando seus direitos? A rescisão indireta pode ser a solução.

Somos um escritório de Advocacia especializado em assegurar seus direitos em casos de rescisão Indireta.

O que é Rescisão Indireta:

A Rescisão Indireta é o direito do empregado de encerrar o contrato de trabalho quando o empregador comete faltas graves, como atraso ou não pagamento de salários, férias, 13º salário ou FGTS, além de situações de perseguição, discriminação, ou assédio moral. Esses casos estão previstos no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que também garante ao trabalhador prejudicado o direito à indenização

Se você está enfrentando qualquer dessas situações, é essencial procurar um advogado antes de agir, já que a rescisão indireta geralmente precisa ser resolvida por meio de um processo judicial. Não deixe de buscar seus direitos!

Com o reconhecimento da Rescisão Indireta , o empregado tem direito:

Você tem direito ao aviso prévio indenizado.

Você tem o direito a 40% de multa sobre o FGTS

Você tem o direito ao seguro-desemprego

Você tem o direito ao saldo salário (dias efetivamente trabalhados)

Férias + 1/3 vencidas, se houver

Saque dos depósitos do FGTS

Confira Agora mesmo

os nossos diferenciais

01

Tratamento individualizado

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Advocacia
Especializada

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Atendimento On-line e imediato

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Acompanhamento em tempo real do seu processo

Dúvidas que você possa ter:

O empregado deve comunicar à empresa por escrito a sua decisão de rescindir o contrato e ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho.

Sim, parar de trabalhar após o pedido de rescisão indireta é a decisão mais aceita pela Justiça do Trabalho.

O empregado receberá saldo salário (dias efetivamente trabalhados); décimo terceiro salário proporcional; férias + 1/3 vencidas, se houver; aviso prévio; saque dos depósitos do FGTS; seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos próprios estabelecidos na legislação previdenciária.

Sim, na rescisão indireta, o empregado tem direito ao benefício do seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos próprios estabelecidos na legislação.

Sim, o empregado pode pleitear outros direitos junto com a rescisão indireta, tais como horas extras, intervalos e adicionais.

A necessidade da prova dependerá do fato gerador da rescisão indireta. Se a causa da rescisão for o atraso ou não pagamentos de salários, por exemplo, o empregado poderá se utilizar de extratos bancários.

Sim, prints de conversas no WhatsApp são provas válidas na Justiça do Trabalho.

Sim, o não pagamento ou atraso no pagamento de férias e 13º são situações que caracterizam o descumprimento de obrigações contratuais pela empresa, prevista pela letra “d” no art. 483, da CLT.

Sobre Nós

Conheça o Escritório

Localizado em Belo Horizonte/MG, nosso escritório de advocacia é reconhecido pela alta especialização em direito trabalhista, oferecendo representação jurídica de excelência em todo o território nacional.  Nosso time de profissionais está sempre pronto para orientá-lo em cada fase do processo legal.

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